Novo golpe dos bancos.
Meu cartão de crédito/débito com chip e senha, Visa Itau-Personnalite foi roubado e clonado. O cartão de número 490172 038277 3849 em meu nome de Angela Corrêa Oliveira, foi roubado dia 12 de setembro de 2010, no Shooping da Gávea, Rio de Janeiro. Fui lesada em mais de 10 mil reais, sendo R$ 5900,00 retirado em caixas 24 horas (débito). O Banco Itau Personnalite, no entanto, não quer me reembolsar porque acredita ser impossível de o cartão ter sido clonado. Segundo a gerente do Banco, Ana Paula Santos, em São Paulo, o mesmo fato já aconteceu com diversos clientes, mas nem sempre o banco reembolsa os furtos em débito. Mesmo que as retiradas não façam parte do perfil do cliente. Quando o cliente ganha o cartão com chip e senha, não sabe que também assina que o banco não se responsabiliza por roubo ou clonagem do mesmo. Ou seja, se o ladrão usar seu cartão em débito, azar o seu! E se usar crédito, também azar o seu! Estou entrando na justiça contra o banco Itaú Personnalite, num caso que pode levar meses para ser resolvido. Gostaria que todos que tiverem cartões com chip e senha, de qualquer banco, ficassem atentos ao golpe duplo: do ladrão e do banco.
Caso não queiram publicar o nome do Banco Itau, tudo bem. Mas deveriam fazer uma matéria sobre os cartões de débito/crédito com chip e senha que são clonados desde a sua criação, lesando centenas de pessoas.
É isso, Angela Corrêa Oliveira
Tels: (11) 9141-4188 ou (21)2493- 1555]
PORTO ALEGRE, 8 DE JULHO DE 2010-07-09
ResponderExcluirPREZADOS SRS. AUDITORES DO CITY BANK:
JÁ PELA 2ª VEZ ESTOU MANDANDO FAX PARA VOCES(ENVIO NOVAMENTE O PRIMEIRO JUNTO A ESTE) PARA CONTESTAR OS DÉBITOS EFETUADOS NO MEU CARTÃO DE Nº 5448280000757887.
TELEFONEI NOVAMENTE PARA VOCES ONTEM, DIA 7/07/2010 DIZENDO TER RECEBIDO A FATURA COM AS MESMAS COBRANÇAS E MAIS AS PARCELAS VINCENDAS DAS QUAIS ME NEGO A PAGAR PELO EXPOSTO ANTERIORMENTE!
JÁ SOU CLIENTE DE VOCES DESDE 1991 E JAMAIS QUESTIONEI QUALQUER CONTA QUE ME FOI APRESENTADA, QUER POR CARTÃO OU CONTA CORRENTE.
NESTE CASO EM PARTICULAR HOUVE FRAUDE CLARA, CLONARAM MEU CARTÃO E PEGARAM MINHA SENHA QUE VEIO LOGO APÓS,TUDO POR SER ENVIADO VIA AÉREA SIMPLES, SEM SER SEDEX.
APÓS EU DESBLOQUEAR O CARTÃO PELO MEU TELEFONE PARTICULAR- FATO QUE VOCES ARGUMENTAM COMO DEFESA- FUI VIAJAR PODENDO COMPROVAR QUE NÃO ESTAVA NA CIDADE NO PERIODO DAS COMPRAS FEITAS NA REDONDEZA E EM VIAMÃO, CIDADE QUE NÃO CONHEÇO, O CLONE DO MESMO FOI UTILIZADO POIS A SENHA PERMANECEU A MESMA QUE EU HAVIA RECEBIDO POR VOCES, QUE CERTAMENTE FICOU EM POSSE DA MESMA PESSOA QUE CLONOU (PORTEIROS QUE ERAM INÚMEROS EM NOSSO PRÉDIO QUE POR SUA VEZ TEM 90 APARTAMENTOS E COM A ALTA ROTATIVIDADE DE CORREIO, FORAM COLOCADOS PARA RUA EM FUNÇÃO DE FRAUDES DESTE TEOR COMETIDAS CONTRA MORADORES E DE GRANDE MONTA).
SE EU NÃO FOR ATENDIDA NAS MINHAS REINVIDICAÇÕES, PAGAREI O QUE DEVO EM JUIZO E DISCUTIREMOS O FATO COM PROVAS.
ACHO QUE UM CARTÃO OU MESMO UM BANCO COM O NOME QUE VOCES CARREGAM NÃO DEVERIAM ENTREGAR, POR VIA AÉREA COMUM, DOCUMENTOS DE TAL PORTE, POIS A FACILIDADE DE ALGUÉM DE MÁ FÉ SE APODERAR DO MESMO É MUITO FÁCIL.
QUERO AVISAR INCLUSIVE QUE SEM EU PEDIR ME ENVIARAM OUTRO CARTÃO DO QUAL NÃO TENHO MAIS INTERESSE E QUE NÃO IREI DESBLOQUEAR POR NÃO ME ACHAR MAIS SEGURA COM VOCES COMO ANTES EU ME SENTIA.
ATT
MARTHA MANSUR
APÓS ESTE EMAIL E MAIS 3 ENVIADOS, A POLICIA DESARTICULOU EM P.ALEGRE UMA QUADRILHA DO PRÓPRIO CORREIO QUE CLONAVA CARTÕES E SENHAS.
Angela
ResponderExcluirVocê deveria exigir por escrito por parte do banco o que eles lhe disseram (verbalmente):
"Quando o cliente ganha o cartão com chip e senha, não sabe que também assina que o banco não se responsabiliza por roubo ou clonagem do mesmo".
Encaminhe para o gerente o para a auditoria do Banco ITAU o enedereço do seu blog e diz que vai lançar uma campanha de UTILIDADE pública de ESCLARECIMENTO informando à sua rede sobre o que aconteceu com você e qual foi a posição do banco em casos como esses - SE o cartão é impossível de ser clonado quer dizer que estão dizendo que vc. pessoalmente fez os saques???
Que provas o ITAU tem para afirmar que os cartões não podem ser clonados? Ou roubados?
Dou a maior força, entra na justiça (mesmo que demore e espalhe na rede).
boa sorte e me avise do andamento.
Seja muito bem vinda!
bjus
yvone
Pessoal segue modelo de contestação contra o itáu, o primeiro passo é demandar várias vezes no Banco Central, pois isso prejudica a imagem do Itaú e com isso o Banco tenta um acordo. se após varias reclamações no Bacen sem solução procurem um advogado.
ResponderExcluirsegue link do bacen para registro de reclamações:
https://www3.bcb.gov.br/rdr/preparaDemanda.paint?method=inicializar&natureza=I&tipo=R&assunto=Reclamacoes e denuncias
ou
http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/emprestFinanc.asp?idpai=PORTALBCB
abaixo modelo de reclamação com base legal. A PARTE FINAL vcs podem alterar para redução das parcelas ou desconto na quitação.
abraços
-----------------
-----------------
AO BACEN
ACORDO EXTRAJUDICIAL
AÇÃO
Solicitei acordo com o Banco Itaú para rescisão contratual de meu financiamento feito em modalidade de Leasing para aquisação de veículo automotor em 2008 cujo contrato é de número (colocar número do contrato)
FATOS
O Banco contestou meu questionamento demonstranto a legalidade dos contratos de leasing através da leis do Banco Central e enviou a planilha de parcelas em aberto e o possível desconto irrisório das mesmas caso eu optasse pela rescisão.
DIREITOS
O contrato de leasing está causando Onerosidade Excessiva para eu contratante, pois o bem objeto do contrato desvalorizou demasiadamente nos últimos anos demonstrando que o bem não representa mais aquilo em que foi contratado, demonstrando assim que o mesmo já estaria quitado em face da desvalorização excessiva do bem objeto do contrato.
Para fundamentar meu questionamento encontro amparo na LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 em seus artigos que diz: eção IV
Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Entendo que a obrigação está sendo unilateral, pois estou em desvantagem perante a financeira do Banco Itáu que está irredutível em conceder um acordo justo para rescindir o contrato. E está me obrigando a acatar com o abuso do poder econômico deles.
Ressalto que meu pedido de acordo também encontra amparo legal pois o contrato foi pautado em uma relação de consumo onde demonstra a Lei os direitos garantidos através da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 que diz em seu artigo Art. 52º § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
DO PEDIDO
Peço a intervenção do BACEN para com o Banco Itaú para extinguir os juros de meu contrato e quitar o mesmo pelos valores do principal somente, e eu possa então rescindir o contrato e transferir em definitivo o objeto para meu nome.
Peço deferimento
Nome completo
Número do CPF
cidade
Também tenho um problema com o banco itaú e seus derivados. Inclusive criei um blog e pagina no facebook. Blog: http://todoscontraoitau.blogspot.com/
ResponderExcluirfacebook: http://www.facebook.com/pages/TodosContraOItau/157887257646040
Meu cartão no Banco do Brasil foi clonado uma vez, perdido duas vezes, fui roubado usando o número do meu cartão uma vez via internet e SEMPRE tive meus prejuízos cobertos, tranquilamente.
ResponderExcluir